quarta-feira, junho 15, 2005

OLHA SE ERA A MALTA A FAZER ISTO....

Os professores convocaram uma greve para um dia de exames. O Governo - socialista, recorde-se - reagiu (gosto sempre deles quando são "reactivos", if you know what I mean) e requisitou-os.
Desconheço o fundamento da greve, não sei se é justa ou injusta. Mas conheço as regras da requisição civil que, de resto, se pecam por defeito é porque estes valentes combatentes anti-fascistas, paladinos da democracia e do direito ao trabalho em condições de justiça e igualdade e pregadores da greve como instrumento de combate ao patrão explorador que agora nos governam, nunca permitiram que fossem alteradas :
Artigo 598º
Obrigações durante a greve

1 – Nas empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se empresas ou estabelecimentos que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
a) Correios e telecomunicações;
b) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
c) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
d) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
e) Abastecimento de águas;
f) Bombeiros;
g) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
h) Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho de ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas;
i) Transporte e segurança de valores monetários.
3 – As associações sindicais e os trabalhadores ficam obrigados a prestar, durante a greve, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações.
Alguém se importa de explicar ao Governo que a lei não considera a Educação um serviço essencial? E que a decisão de requisitar é ilegal? E que os professores estão a exercer um direito constitucionalmente garantido e, no caso deles, constitucionalmente ilimitado?
Ainda bem que são eles que estão sempre na linha da frente a defender os direitos dos trabalhadores. Ainda bem que são eles os arautos da democracia. Ainda bem que o direito à greve é invenção deles.
Deixá-lo. Eles ficam com esse espólio, nós com o Estado de Direito.
-FCP-

1 Comments:

Blogger Unknown said...

posso estar enganado, mas acho que a educação tem regime especial que está vertido nas relações entre os professores e o ministério, mas isto sou eu a falar ... é que em Portugal há n legislação sobre os mesmos assuntos dispersa pelas mais variadas formas ...

11:06 da tarde  

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