O PAPA LIBERAL (?)- VERSÃO ANOTADA
O título deste meu “post” (O Papa Liberal?), acerca da última carta encíclica do Papa Bento XVI, era clara e assumidamente provocatório.
Alguns amigos mais fanáticos e mais cegos (desculpem o pleonasmo) encheram os meus últimos dias com absurdas acusações de “aproveitamento” do pequeno trecho transcrito para defesa despropositada da “minha dama”. Alguns pareceram-me quase ofendidos. Estranhamente ofendidos…
Assim, sinto-me na obrigação de esclarecer o óbvio:
1. O Papa Leão XIII, em 1891, com a carta encíclica “Rerum Novarum”, traduz a chamada Doutrina Social da Igreja e sublinha que “Os Socialistas, …, instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens dum indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para - os Municípios ou para o Estado. Mediante esta transladação das propriedades e esta igual repartição das riquezas e das comodidades que elas proporcionam entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar um remédio eficaz aos males presentes. Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Pelo contrário, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social.”
Diz também que “a razão intrínseca do trabalho empreendido por quem exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição de outrem as suas forças e a sua indústria, não é, evidentemente, por outro motivo senão para conseguir com que possa prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu trabalho, não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito e rigoroso para usar dele como entender. Portanto, se, reduzindo as suas despesas, chegou a fazer algumas economias, e se, para assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se evidente que esse campo não é outra coisa senão o salário transformado: o terreno assim adquirido será propriedade do artista com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho. Mas, quem não vê que é precisamente nisso que consiste o direito da propriedade mobiliária e imobiliária? Assim, esta conversão da propriedade particular em propriedade colectiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu salário e roubando-lhes, por isso mesmo, toda a esperança e toda a possibilidade de engrandecerem o seu património e melhorarem a sua situação.”. Assim conclui que “o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.”
Por último, salientando que “o Governo é para os governados e não vice-versa”, afirma que “não é justo que o indivíduo ou a família sejam absorvidos pelo Estado, mas é justo, pelo contrário, que aquele e esta tenham a faculdade de proceder com liberdade, contando que não atentem contra o bem geral, e não prejudiquem ninguém.”
2. A Doutrina Social da Igreja foi complementada por todos os Papas que se seguiram a Leão XIII, principalmente por João Paulo II. A encíclica “Centesimus Annus”, de 1991, na parte que trata das relações económicas, faz uma defesa inflexível da livre iniciativa, do mercado e do capital humano, postulados que os liberais sempre defenderam.
3. João Paulo II, que propõe a releitura da encíclica “Rerum Novarum”, acentua que “a sociabilidade do homem não se esgota no Estado, mas realiza-se em diversos aglomerados intermédios, desde a família até aos grupos económicos, sociais, políticos e culturais, os quais, provenientes da própria natureza humana, estão dotados — subordinando-se sempre ao bem comum — da sua própria autonomia. É o que designei de «subjectividade» da sociedade, que foi anulada pelo «socialismo real»” e que a “Rerum novarum opõe-se à colectivização pelo Estado dos meios de produção, que reduziria cada cidadão a uma «peça» na engrenagem da máquina do Estado. Igualmente critica uma concepção do Estado que deixe totalmente a esfera da economia fora do seu campo de interesse e de acção. Existe com certeza uma legítima esfera de autonomia do agir económico, onde o Estado não deve entrar. Compete a este, porém, a tarefa de determinar o enquadramento jurídico dentro do qual se desenrolem os relacionamentos económicos, e de salvaguardar deste modo as condições primárias de uma livre economia, que pressupõe uma certa igualdade entre as partes, de modo que uma delas não seja de tal maneira mais poderosa que a outra que praticamente a possa reduzir à escravidão”.
Sustenta que “tanto a nível da cada Nação, como no das relações internacionais, o livre mercado parece ser o instrumento mais eficaz para dinamizar os recursos e corresponder eficazmente às necessidades” e que “se por «capitalismo» se indica um sistema económico que reconhece o papel fundamental e positivo da empresa, do mercado, da propriedade privada e da consequente responsabilidade pelos meios de produção, da livre criatividade humana no sector da economia, a resposta é certamente positiva, embora talvez fosse mais apropriado falar de «economia de empresa», ou de «economia de mercado», ou simplesmente de «economia livre».”
Alguns amigos mais fanáticos e mais cegos (desculpem o pleonasmo) encheram os meus últimos dias com absurdas acusações de “aproveitamento” do pequeno trecho transcrito para defesa despropositada da “minha dama”. Alguns pareceram-me quase ofendidos. Estranhamente ofendidos…
Assim, sinto-me na obrigação de esclarecer o óbvio:
1. O Papa Leão XIII, em 1891, com a carta encíclica “Rerum Novarum”, traduz a chamada Doutrina Social da Igreja e sublinha que “Os Socialistas, …, instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens dum indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para - os Municípios ou para o Estado. Mediante esta transladação das propriedades e esta igual repartição das riquezas e das comodidades que elas proporcionam entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar um remédio eficaz aos males presentes. Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Pelo contrário, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social.”
Diz também que “a razão intrínseca do trabalho empreendido por quem exerce uma arte lucrativa, o fim imediato visado pelo trabalhador, é conquistar um bem que possuirá como próprio e como pertencendo-lhe; porque, se põe à disposição de outrem as suas forças e a sua indústria, não é, evidentemente, por outro motivo senão para conseguir com que possa prover à sua sustentação e às necessidades da vida, e espera do seu trabalho, não só o direito ao salário, mas ainda um direito estrito e rigoroso para usar dele como entender. Portanto, se, reduzindo as suas despesas, chegou a fazer algumas economias, e se, para assegurar a sua conservação, as emprega, por exemplo, num campo, torna-se evidente que esse campo não é outra coisa senão o salário transformado: o terreno assim adquirido será propriedade do artista com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho. Mas, quem não vê que é precisamente nisso que consiste o direito da propriedade mobiliária e imobiliária? Assim, esta conversão da propriedade particular em propriedade colectiva, tão preconizada pelo socialismo, não teria outro efeito senão tornar a situação dos operários mais precária, retirando-lhes a livre disposição do seu salário e roubando-lhes, por isso mesmo, toda a esperança e toda a possibilidade de engrandecerem o seu património e melhorarem a sua situação.”. Assim conclui que “o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular.”
Por último, salientando que “o Governo é para os governados e não vice-versa”, afirma que “não é justo que o indivíduo ou a família sejam absorvidos pelo Estado, mas é justo, pelo contrário, que aquele e esta tenham a faculdade de proceder com liberdade, contando que não atentem contra o bem geral, e não prejudiquem ninguém.”
2. A Doutrina Social da Igreja foi complementada por todos os Papas que se seguiram a Leão XIII, principalmente por João Paulo II. A encíclica “Centesimus Annus”, de 1991, na parte que trata das relações económicas, faz uma defesa inflexível da livre iniciativa, do mercado e do capital humano, postulados que os liberais sempre defenderam.
3. João Paulo II, que propõe a releitura da encíclica “Rerum Novarum”, acentua que “a sociabilidade do homem não se esgota no Estado, mas realiza-se em diversos aglomerados intermédios, desde a família até aos grupos económicos, sociais, políticos e culturais, os quais, provenientes da própria natureza humana, estão dotados — subordinando-se sempre ao bem comum — da sua própria autonomia. É o que designei de «subjectividade» da sociedade, que foi anulada pelo «socialismo real»” e que a “Rerum novarum opõe-se à colectivização pelo Estado dos meios de produção, que reduziria cada cidadão a uma «peça» na engrenagem da máquina do Estado. Igualmente critica uma concepção do Estado que deixe totalmente a esfera da economia fora do seu campo de interesse e de acção. Existe com certeza uma legítima esfera de autonomia do agir económico, onde o Estado não deve entrar. Compete a este, porém, a tarefa de determinar o enquadramento jurídico dentro do qual se desenrolem os relacionamentos económicos, e de salvaguardar deste modo as condições primárias de uma livre economia, que pressupõe uma certa igualdade entre as partes, de modo que uma delas não seja de tal maneira mais poderosa que a outra que praticamente a possa reduzir à escravidão”.
Sustenta que “tanto a nível da cada Nação, como no das relações internacionais, o livre mercado parece ser o instrumento mais eficaz para dinamizar os recursos e corresponder eficazmente às necessidades” e que “se por «capitalismo» se indica um sistema económico que reconhece o papel fundamental e positivo da empresa, do mercado, da propriedade privada e da consequente responsabilidade pelos meios de produção, da livre criatividade humana no sector da economia, a resposta é certamente positiva, embora talvez fosse mais apropriado falar de «economia de empresa», ou de «economia de mercado», ou simplesmente de «economia livre».”
Suponho que, depois da leitura deste “post”, os meus amigos mais agitados percebam a razão provocatória do título “O Papa liberal?”… É que, no que diz respeito à Doutrina Social da Igreja, Bento XVI “não é” um Papa liberal. É só um Papa “normal”.
-ZPA-
2 Comments:
Perante isto..
Muito bem ZPA!
Bravo Zé Pedro! A questão não é se a Igreja defende ou não o liberalismo - nunca o fez - o que faz é desmistificar os erros e engodos do socialismo/comunismo e fá-lo com toda a clareza.
Agora, não se pode dizer que quem não é socialista é liberal, porque tal não é verdade.
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