quarta-feira, setembro 21, 2005

DETALHES BIZARROS

Depois de tão minuciosas explicações custa-me até confessar que ainda não percebi. Há-de ser, forçosamente, a minha "falta de formação jurídica".
Mas vamos por partes: se bem vejo o problema, tudo reside em saber se a CRP admite ou não, ainda que a título excepcional, que a duração da legislatura exceda as 4 sessões legislativas. Naturalmente, ninguém discute se o mandato da AR pode ou não durar menos de 4 anos - e, consequentemente, se pode ou não ter menos de 4 sessões. O que está em causa é - parece-me evidente - saber se o limite imposto pelo n.º 1 do art. 171º da CRP é ou não um limite máximo (não no sentido de que a legislatura pode durar mais do que 4 anos, pois isso é evidente à luz do n.º 2 do art. 171º, mas antes no sentido de que o número máximo de sessões legislativas por legislatura não pode ser superior a 4).
Ora, a nossa conturbada história parlamentar demonstra à saciedade que esse limite nunca foi ultrapassado. Sempre se entendeu que o sentido a dar à norma do n.º 2 do art. 171º era o de que o tempo sobrante da legislatura interrompida, por acrescer inicialmente à nova legislatura, acrescia à duração da 1ª sessão legislativa.
É bem verdade que Vital Moreira há muito defende o contrário (ver anotação ao art. 171º na sua, em co-autoria com J.J. Gomes Canotilho, Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra Editora): na sua opinião, nos casos em que a legislatura seja interrompida antes do término da sessão em curso, o tempo que faltar para a sua conclusão parece constituir, na nova legislatura, uma sessão legislativa autónoma.
Não há nada de bizarro nesta sua opinião. Até porque não passa disso mesmo - de uma opinião. Técnica, é certo, mas apenas uma opinião.
O que é verdadeiramente bizarro é que, subitamente, esta opinião se tenha tornado tão consensual entre os deputados do Partido Socialista. O que é genuinamente estranho é que a Assembleia da República tenha decidido, no actual contexto, inverter uma prática seguida desde sempre no post 25 de Abril. O que causa estupefacção é que, não obstante a decisão da 1ª Comissão, o site oficial do Parlamento e a numeração dos Diários da AR nos dêem conta de que, como em Junho, continuamos na 1ª sessão da X Legislatura (ou seja, apesar disto, parece que a legislatura vai ter 5 sessões: a 1ª, a 1ª, a 2ª, a 3ª e a 4ª).
Mas isso, dirá Vital Moreira, são detalhes. Coisas de gente inadvertida e ignorante - tudo características que, convenientemente, os Senhores Deputados perderam no dia 15 de Setembro de 2005, a propósito da convocação de um referendo.
-FCP-